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Com maioria, STF destrava implantação da Ferrogrão
Supremo considera constitucional a Lei que viabiliza construção da ferrovia entre Sinop e Miritituba
Fonte: Gc Notícias
Na tarde desta quinta-feira (21), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal já havia se manifestado pela legalidade do projeto de implantação da ferrovia EF-170 (Ferrogrão), que liga Sinop (MT) a Miritituba (PA). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, recebeu 9 votos favoráveis.
A Ação discutiu a constitucionalidade da Lei 13.425/2017, que destina parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, ao projeto da Ferrogrão. Votaram a favor da lei os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O ministro aposentado Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator antes da aposentadoria e seu voto foi computado.
O ministro Flávio Dino também votou a favor da lei, mas com procedência parcial, pois, em sua visão, era preciso uma leitura de interpretação conforme a Constituição. A única divergência foi a do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Em sua avaliação, a conversão da Medida Provisória em lei não seguiu os corretos trâmites legislativos. Para ele, a possibilidade de reduzir área de proteção ambiental a partir de lei fruto de conversão de MP cria uma “zona penumbrosa” e menor oportunidade de participação social.
A discussão chegou ao Supremo a partir de uma ação movida pelo PSOL em 2020. Em 2021, o relator da ação, Alexandre de Moraes, suspendeu a eficácia da lei e dos processos administrativos relacionados à Ferrogrão. Em 2023, ele permitiu os estudos de viabilidade da obra e autorizou a retomada dos processos administrativos, condicionando qualquer execução à autorização judicial do STF.
A decisão de hoje faz com que o processo de implantação seja desembaraçado, voltando ao mesmo status que tinha há 6 anos.
Gc Notícias
22 de maio de 2026
Sinop, MT
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