Gestão do Hospital Regional de Sinop por consórcio levanta suspeita de desvio de finalidade
Hospital foi cedido ao Estado em 2011 para funcionamento em modelo OSS, mas SES agora tenta implantar outro sistema sem alteração formal...
Hospital foi cedido ao Estado em 2011 para funcionamento em modelo OSS, mas SES agora tenta implantar outro sistema sem alteração formal conhecida do termo original
Da Redação
A transferência da gestão do Hospital Regional Jorge Abreu, em Sinop, para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires passou a levantar suspeitas de desvio de finalidade após análise de documentos oficiais da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
A dúvida que passou a crescer entre técnicos e gestores da saúde estadual é simples: o Governo de Mato Grosso recebeu oficialmente o hospital em 2011 atrelado a um modelo específico de gestão e agora tenta implantar outro sistema sem que exista, até o momento, alteração formal conhecida do documento original.
O termo de cessão firmado entre a Prefeitura de Sinop e o Estado não tratou apenas da entrega da área onde hoje funciona o hospital regional. O documento vinculou oficialmente a implantação e o funcionamento da unidade ao modelo de Organização Social de Saúde, a chamada OSS, modelo atualmente utilizado pelo governo estadual.
Nos considerandos do termo, o próprio Estado afirma que assumiria a responsabilidade de colocar o hospital em funcionamento “dentro do novo modelo de parcerias com Organizações Sociais de Saúde”. Outro trecho registra que o Conselho Municipal de Saúde aprovou a cessão da unidade ao Estado “através de uma Organização Social”.
O vínculo com OSS aparece como parte da própria justificativa utilizada pelo Estado para receber o imóvel público onde hoje funciona uma das principais referências hospitalares do Norte de Mato Grosso.
Agora, porém, a mesma secretaria prepara a transferência da administração para um consórcio público de saúde sem que tenham sido amplamente divulgados, até o momento, detalhes públicos sobre eventual alteração formal do modelo originalmente utilizado para cessão da unidade.
A mudança do sistema sem alteração pública conhecida do termo original passou a ampliar questionamentos na saúde estadual.
A cláusula 3.2, alínea “b”, do termo de cessão estabelece que o Estado não poderá dar ao imóvel “qualquer outra destinação” diferente daquela prevista no documento. Já a cláusula quinta prevê que alterações dependeriam de aditivo formal. Até agora, não houve divulgação pública de eventual termo aditivo modificando o sistema de gestão registrado na cessão original.
Sinop, MT
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